O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), recentemente, divulgou um ranking apontando que Contagem é a cidade mineira que mais simplifica a vida dos seus empreendedores, sendo a que faz a maior dispensa de alvarás e licenças de atividades econômicas de baixo risco.
Com o novo modelo, em vez da licença ambiental, os empreendedores cujos Cnae foram dispensados da obrigatoriedade, conseguem uma diretriz simplificada. A diferença, neste caso, é que eles recebem um conjunto de orientações para o desempenho das suas atividades em conformidade com as normas de preservação ambiental, de desenvolvimento urbano, dentre outras, o que não os eximem de posterior fiscalização do cumprimento dessas regras por parte da secretaria.
Assim, com a revogação de processos obsoletos e racionalização das tramitações, criou-se um ambiente favorável para o atual resultado. É é o que explica o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, René Vilela: “Tínhamos um modelo arcaico. Revisamos os processos e publicamos um novo modelo de governança. Desta forma, garantimos celeridade, desoneração e simplificação para os empresários”.
Ao todo, o município de Contagem desobrigou a obrigatoriedade de alvarás e licenças de 701 atividades econômicas. Em segundo lugar vem o município de Resende da Costa, com 694 e, em terceiro, Curvelo, com 695. Nacionalmente, Contagem ocupou o 7º lugar.
Esse ranking, trimestral, é elaborado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, do MDIC. A lista tem como finalidade reconhecer iniciativas e fomentar a desburocratização dos processos para a abertura de empresas.
O resultado teve início em 2021, quando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico apresentou para a atual gestão um mapeamento de todo o processo de licenciamento no município, demonstrando a complexidade e, quando não, os desencontros, atravessados pelos empreendedores para abertura das suas empresas.
Dessa maneira, por determinação da prefeita Marília Campos, teve início um trabalho de revisão de fluxos e processos, em uma ação entre as secretarias municipais de Fazenda (Sefaz), de Desenvolvimento Econômico (Sedecon) de Desenvolvimento Urbanos e Habitação (SMDUH) de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semad), de Saúde (por meio da Superintendência de Vigilância Sanitária), Procuradoria-Geral, Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (Transcon) e a de Tecnologia da Informação (T.I). Esta última elaborou a implantação do sistema de integração e modernização dos processos de licenciamento e abertura de empresas na cidade.
Desse esforço conjunto, foi publicado, pela Semad, uma portaria que desobrigou centenas de empreendimentos cujo Cadastro Nacional de Atividades Econômica (Cnae) não oferecem impacto ambiental, da necessidade de obtenção da licença ambiental para início das suas atividades.
Antes, era necessária a apresentação de estudos e outros documentos à secretaria, como atestados e certidões que, posteriormente, eram analisados pelos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente. Caso estivesse tudo certo, a licença ambiental seria emitida e só então o negócio estaria plenamente regular.
Detalhe: à época os números apontavam uma demanda de análise de 25 mil processos por ano para uma equipe de seis servidores. Devido a isso, meses ou até anos eram necessários para que se conseguisse estar devidamente formalizada a operação.
Na divulgação do ranking, a diretora Nacional de Registro Empresarial e Integração do MDIC, Amanda Souto, destacou a importância da elaboração das listas de atividades por estados e municípios. “A dispensa de atos públicos para liberação da atividade econômica, tais como alvarás e licenças, surge para simplificar a vida dos empreendedores. Ela proporciona um ambiente de negócios livre e favorável à abertura de empresas aos empreendedores locais”.
Aprovação Tácita
Na esteira dessas revisões, em 2022 foi publicada uma portaria instituindo a aprovação tácita nos processos de licenciamento da Vigilância Sanitária. Antes, a emissão de alvarás sanitários não tinha um prazo estabelecido para sua emissão. Algumas reclamações apontavam demora de anos para sua liberação.
Com a publicação, ficaram definidos os seguintes prazos: até 60 dias para a emissão de alvará sanitário, avaliação de projetos arquitetônicos, cadastro de farmácias e drogarias para dispensação de retinóides (derivados da vitamina A que requerem prescrição médica na sua compra) e cadastro de hospitais para utilização de misoprostol(substância geralmente utilizada no hospital para indução do trabalho de parto, preparo do colo uterino para curetagem ou aborto legal).
Decorrido o prazo previsto, caso não seja dada resposta ocorre a aprovação tácita do requerimento, ou seja, a solicitação fica como aprovada.
Extinção das burocracias nos distritos industriais de Contagem
Outra importante ação de melhoria do ambiente de negócios das empresas no município foi a desburocratização das normas de atuação das empresas instaladas nos distritos industriais de Contagem, sendo oito ao todo.
A legislação que regulamentava os distritos condicionava que qualquer tipo de operação das empresas fixadas nessas áreas precisasse de aprovação do Comitê Municipal de Gestão dos Distritos Industriais de Contagem (Cogedi). Ações rotineiras, como expedição ou renovação de alvarás a movimentações exclusivamente pertinentes à estratégia empresarial, assim como a aquisição de empréstimos ou de créditos bancários, tendo o terreno como garantia estavam condicionadas a este modelo. Venda ou locação dos terrenos, igualmente.
Isso porque a legislação que vigorava nos distritos industriais de Contagem era da década de 1930, quando da instalação do Distrito Coronel Juventino Dias, mais conhecido como Cidade Industrial.
Esse tipo de ingerência faria sentido se a maior parte dessas áreas tivessem sido doadas com a finalidade específica de fixação de indústrias ou novas empresas, o que não se configura.
Num universo de 649 imóveis nos oito distritos da cidade, apenas 65 foram doados. Para se ter uma ideia, pelo antigo regime, mesmo que uma empresa tivesse feito um grande investimento de capital fixo, comprando seu imóvel, para se movimentar ela precisava aguardar sua solicitação entrar na pauta da reunião do Cogedi, o que poderia demandar até meses.